No mesmo dia em que a corte indiana anuncia a descriminalização da homossexualidade em seu país, aqui no Brasil, recebemos a noticia de que a Procuradora Geral da República, Débora Duprat, encaminhou para o Supremo Tribunal Federal uma ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pedindo a imediata analise do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e a igualdade de direitos entre homo e heterossexuais.
Já existe uma ADPF no estado do Rio de Janeiro proposto pelo Governador Sérgio Cabral e relatada pelo Ministro Carlos Ayres Brito. A ADPF proposta pela Procuradoria Geral da República, se aprovada, dará os mesmos direitos civis garantidos aos casais heterossexuais, para os homossexuais em todo o território nacional. A ADPF se sustenta na Constituição de 88 – notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica. Espero que o Supremo Tribunal faça valer o que rege a nossa carta magna e que o art. 5º da constituição, citado pela Procuradora, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
A Argüição proposta pelo governo do Rio de Janeiro está para ser analisada pelo Supremo Tribunal, ainda não sabemos se a nova Argüição será discutida em conjunto com a proposta do pelo Governo do Rio de Janeiro ou se seguirá mediante uma nova tramitação. A Procuradora sustenta o seu pedido justificando que “o indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”.
A Procuradora Débora Duprat, também cita que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU e que o mesmo proíbe qualquer tipo de discriminação é dever da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Em vários sites que estão discutindo o tema, há diversos de comentários provenientes de religiosos e/ou fundamentalistas se opondo a ADPF, alegando que o a instituição do casamento gay fere os "princípios da família", essa oposição também fere os direitos constitucionais, pois vivemos num Estado laico e mesmo tendo uma religião majoritária, o Estado não pode basear os seus atos em concepções religiosas. Podemos ver os exemplos no oriente e concluir que religião e política quando caminham juntas, tendem a trilhar para extremismo.
O Estado brasileiro tem uma grande divida com os cidadãos homossexuais e a mesma tem que ser reparada e a laicidade do Estado ser garantida de fato. Temos o direito constitucional à liberdade, podemos seguir o caminho que mais se adéqüe ao nosso modo de viver, pensar e agir, e, mesmo não fazendo parte do grupo dominante, o cidadão homossexual tem que ter direito à proteção jurídica no que envolve herança, partilha de bens, assistencialismo.
Já existe uma ADPF no estado do Rio de Janeiro proposto pelo Governador Sérgio Cabral e relatada pelo Ministro Carlos Ayres Brito. A ADPF proposta pela Procuradoria Geral da República, se aprovada, dará os mesmos direitos civis garantidos aos casais heterossexuais, para os homossexuais em todo o território nacional. A ADPF se sustenta na Constituição de 88 – notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica. Espero que o Supremo Tribunal faça valer o que rege a nossa carta magna e que o art. 5º da constituição, citado pela Procuradora, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
A Argüição proposta pelo governo do Rio de Janeiro está para ser analisada pelo Supremo Tribunal, ainda não sabemos se a nova Argüição será discutida em conjunto com a proposta do pelo Governo do Rio de Janeiro ou se seguirá mediante uma nova tramitação. A Procuradora sustenta o seu pedido justificando que “o indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”.
A Procuradora Débora Duprat, também cita que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU e que o mesmo proíbe qualquer tipo de discriminação é dever da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Em vários sites que estão discutindo o tema, há diversos de comentários provenientes de religiosos e/ou fundamentalistas se opondo a ADPF, alegando que o a instituição do casamento gay fere os "princípios da família", essa oposição também fere os direitos constitucionais, pois vivemos num Estado laico e mesmo tendo uma religião majoritária, o Estado não pode basear os seus atos em concepções religiosas. Podemos ver os exemplos no oriente e concluir que religião e política quando caminham juntas, tendem a trilhar para extremismo.
O Estado brasileiro tem uma grande divida com os cidadãos homossexuais e a mesma tem que ser reparada e a laicidade do Estado ser garantida de fato. Temos o direito constitucional à liberdade, podemos seguir o caminho que mais se adéqüe ao nosso modo de viver, pensar e agir, e, mesmo não fazendo parte do grupo dominante, o cidadão homossexual tem que ter direito à proteção jurídica no que envolve herança, partilha de bens, assistencialismo.
8 comentários:
legalmente não faz sentido
a lei não passa por puro preconceito
Também acho!
Puro preconceito!!!
Deu na folha:
http://br.noticias.yahoo.com/s/03072009/25/manchetes-acao-no-stf-pede-reconhecimento.html
Só passa se pressionarmos, infelizmente.
Exisetm muitos interesses também a impedir isso, da bancada evangélica aos donos de seguradoras..
:(
bom saber que algo está sendo feito
mas deve voltar
o brasil é machista demais
e da-lhe preconceito...
Me alegro muito em saber que algo está sendo feito em prool dos nossos direitos.espero que o nosso progeto não fique só no papel,ou que so seje lembrado em epoca de eleição.
Bom, dizer que o preconceito contra nós diminuiu no Brasil eu acho que não é o caso. Eu diria que ele assumiu novas formas. Se tornou mais velado e menos agressivo, com exceção dos grupos religiosos, que nos atacam abertamente.
E essa questão da união civil ou mesmo do casamento entre pessoas do mesmo sexo no mesmo peso e na mesma medida em que é com os héteros é uma prova disso.
A gente escuta uns comentários mais ou menos assim:
´´Não tenho nada contra homossexual, mas pra quê legalizar a situação deles?``
Esse é um exemplo do preconceito velado, né? E a nossa situação em relação à união civil só não foi legalizada ainda no Brasil por causa disso.
Esse post está muito bom e bonito, Marcos. encaminhei para um monte de gente. Que mulher de fibra essa, hem, Débora Duprat...
Felicidades,
Ricardo
aguieiras2002@yahoo.com.br
Eu acho que só que pode ajuadar esse direito somos nós mesmo , parada gay virou ponto de encontro gay ... pouco se faz , a não ser dar pinta e só !!! Somos muitos se deixarmos de votar , ou mesmo começarmos a deixar claro nossa revolta pelo não feito , penso eu que iria doer no bolso deles , ai sim iriam aprovar essa lei ...
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