Desde 2011, a Receita Federal permite que casais homossexuais coloquem seus parceiros como dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR). A conquista ocorreu logo após uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio daquele ano, que reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo – abrindo precedente para que outros tribunais e órgãos percorram o mesmo caminho.
Para fazer a declaração conjunta, colocando o parceiro como dependente no Imposto de Renda, é preciso atender aos mesmos requisitos da união estável válidos para homem e mulher.
Para isso, os parceiros precisam ter vivido juntos por no mínimo cinco anos, ou adotado um filho em comum. O companheiro declarado como dependente precisa ter renda inferior ao teto de isenção do Imposto de Renda, que em 2014 é de R$ 25.661,70.
As regras da declaração conjunta para heterossexuais são as mesmas para casais do mesmo sexo: é possível incluir o parceiro como dependente do plano de saúde e deduzir despesas médicas do companheiro, assim como os gastos com educação – limitados a 3.230,46.
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