A juíza Sueli Zeraik de Oliveira, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo, autorizou um preso homossexual a receber visita íntima de seu companheiro no Centro de Progressão Provisória da cidade.
Em sua decisão, a juíza afirmou que negar o pedido por se tratar de um casal homossexual é ferir o princípio constitucional de igualdade, que proíbe qualquer forma de discriminação.
"Uma vez autorizada e praticada [a visita íntima], o direito é de todos e assim deve ser exercido, sob pena de se estar prestigiando discriminações injustificadas e inaceitáveis, moral e juridicamente", afirmou.
Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, o projeto de lei 455/2010 que assegura o direito à visita íntima nos estabelecimentos penais de regime fechado e do semiaberto, independentemente da orientação sexual do preso. O projeto está aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça e é de autoria dos Deputados Bruno Covas e Ricardo Montoro, ambos do PSDB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário